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Fisco confirma redução de impostos para clínicas de saúde no Lucro Presumido

Uma decisão recente da Receita Federal trouxe uma excelente notícia para o setor da saúde, garantindo um alívio financeiro importante para clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.  Por......

Publicado em 20 de maio de 2026

Uma decisão recente da Receita Federal trouxe uma excelente notícia para o setor da saúde, garantindo um alívio financeiro importante para clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional. 

Por meio da Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3023/2026, publicada no Diário Oficial da União, o órgão confirmou que esses estabelecimentos têm o direito de utilizar uma base de cálculo reduzida para o pagamento de tributos federais, desde que cumpram determinados requisitos legais.

Na prática, a decisão permite que as empresas desses segmentos, que optam pelo regime de tributação do Lucro Presumido, apliquem o percentual de 8% sobre a sua receita bruta para definir a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

O novo documento da Receita Federal não cria uma lei nova, mas reafirma e consolida um entendimento que o órgão já defendia desde 2013.

 

Para que as clínicas possam usufruir desse benefício fiscal, o fisco exige o cumprimento de duas condições principais: a empresa deve ser formalmente organizada como uma “sociedade empresária” (de direito e de fato) e o estabelecimento precisa estar em total conformidade com as normas e exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

 

O que isso significa na prática?

Para compreender a importância dessa decisão, é preciso entender como funciona a cobrança de impostos no regime do Lucro Presumido.

Nesse sistema, o governo não taxa o lucro real (exato) da empresa. Em vez disso, a Receita Federal presume que uma porcentagem do faturamento da empresa foi lucro. É sobre essa “presunção de lucro” que incidem os impostos.

Para a grande maioria das empresas prestadoras de serviços (como consultórios e profissionais autônomos), a lei presume que 32% do faturamento bruto é lucro. Ou seja, se a empresa fatura R$ 100 mil, o governo tributa o IRPJ e a CSLL sobre R$ 32 mil.

A legislação brasileira prevê um incentivo fiscal para serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico, reduzindo essa taxa de presunção para 8% (no caso do IRPJ). O grande debate que existia nos tribunais era se clínicas de fisioterapia, fonoaudiologia e terapia ocupacional poderiam ser equiparadas a serviços hospitalares para obter esse desconto.

Com a publicação desta Solução de Consulta, a Receita Federal deixa claro que sim, essas clínicas têm direito ao benefício dos 8%, equiparando-se aos serviços hospitalares.

O impacto financeiro é expressivo: em vez de pagar impostos calculados sobre 32% do faturamento, as clínicas que preencherem os requisitos pagarão os impostos calculados sobre apenas 8% do faturamento, gerando uma redução substancial na carga tributária final e injetando mais fôlego financeiro no caixa dessas empresas.


Fonte: Jornal Contábil

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