As regras das férias, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores, passaram por mudanças significativas com a Reforma Trabalhista. É importante que todos os profissionais com carteira assinada estejam cientes......
Publicado em 08 de outubro de 2024
As regras das férias, um dos benefícios mais aguardados pelos trabalhadores, passaram por mudanças significativas com a Reforma Trabalhista. É importante que todos os profissionais com carteira assinada estejam cientes dessas alterações para garantir seus direitos.
As férias são um período de descanso remunerado garantido por lei a todos os trabalhadores que possuem carteira assinada. Esse período é proporcional ao tempo de serviço e serve para que o trabalhador possa descansar e se recuperar.
A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, comenta mais sobre as férias dos trabalhadores, confira.
Quais as mudanças nas regras das férias?
A Reforma Trabalhista trouxe algumas mudanças importantes nas regras das férias, como:
Fracionamento das férias: agora é possível dividir as férias em até três períodos, desde que um deles tenha no mínimo 14 dias e os demais, no mínimo 5 dias;
Redução das férias: o número de dias de férias pode ser reduzido de acordo com o número de faltas do trabalhador durante o período aquisitivo;
Venda de parte das férias: o trabalhador pode optar por vender até um terço das suas férias, recebendo um valor em dinheiro;
Férias coletivas: as empresas podem conceder férias coletivas de até 30 dias, desde que haja acordo com os trabalhadores.
Quais os direitos do trabalhador em relação às férias?
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias após um ano de trabalho ininterrupto;
O pagamento das férias deve ser feito com, no mínimo, dois dias de antecedência ao início do período de descanso;
As férias devem ser pagas com um acréscimo de 1/3 sobre o salário do trabalhador;
A empresa deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para o trabalhador durante o período de férias.
Pontos de atenção para o trabalhador
É importante que o trabalhador e o empregador definam as datas das férias com antecedência e por escrito;
Guarde todos os documentos relacionados às suas férias, como o comprovante de pagamento e o termo de concessão de férias;
Em caso de dúvidas ou problemas, procure o sindicato da sua categoria para obter orientação.
Fonte: FDR