A pensão alimentícia é uma obrigação destinada a cobrir os gastos de dependentes financeiros. Comumente concedida em casos de divórcio onde há filhos menores de idade, a responsabilidade de......
Publicado em 15 de julho de 2024
A pensão alimentícia é uma obrigação destinada a cobrir os gastos de dependentes financeiros.
Comumente concedida em casos de divórcio onde há filhos menores de idade, a responsabilidade de pagar a pensão recai sobre o cônjuge que não possui a guarda integral das crianças.
Este direito está previsto em lei no Brasil desde 1968 e visa assegurar saúde, educação, vestuário, lazer e outras despesas necessárias para a qualidade de vida.
Apesar da pensão alimentícia geralmente ser associada à relação entre pais e filhos, outras situações também podem exigir o pagamento dessa obrigação. Além dos filhos menores de idade, a pensão pode ser concedida a:
Para filhos, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até que atinjam a maioridade.
No entanto, se estiverem cursando pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não possuírem condições financeiras para custear os estudos, a obrigação pode se estender até os 24 anos.
A pensão alimentícia pode ser estabelecida por meio de um acordo amigável entre as partes envolvidas.
Quando um acordo não é possível, é necessário fazer um pedido legal. Nesse caso, é possível recorrer à Defensoria Pública, que tem o papel de garantir os direitos de todos os cidadãos, especialmente aqueles que não podem arcar com os custos de um advogado particular.
Para solicitar a pensão alimentícia, são indispensáveis os seguintes documentos:
No caso específico de filhos, a documentação varia de acordo com a faixa etária:
A pensão alimentícia é um direito fundamental para garantir a dignidade e o bem-estar de dependentes financeiros.
Conhecer os procedimentos e documentos necessários para solicitar esse benefício é essencial para assegurar que todos os direitos sejam respeitados.
Fonte: Contábeis